Lei Nº 13.473, DE 08/08/2017 estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018.

Em cumprimento ao disposto no instrumento legal e atendendo recomendações do Tribunal de Contas da União, o SENAR adequou para o ano de 2018 a forma de apresentação do orçamento, sua estrutura remuneratória e as relações dos nomes de seus dirigentes e membros do corpo técnico:

A proposta orçamentária do SENAR para o exercício de 2018 foi aprovada pelo Ministério do Trabalho através da portaria nº 1.281, de 26 de dezembro de 2017, publicado em 27/12/2017 na Edição 247, Seção 1 página 173.

PORTARIA Nº 1.281, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e haja vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2017, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, a proposta de reformulação orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR.

Art. 2º Determinar aos Dirigentes Máximos da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para cada exercício e Lei de Acesso à Informação, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da execução orçamentária ora aprovada.

Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas.

Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Orçamento e Execução Orçamentária