Saiu no Diário Oficial do RN, a promulgação da Lei 10.634, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água, nos horários e dias determinados. A lei proíbe, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento de seus usuários entre as 12h de sexta-feira e as 8h da segunda-feira; entre as 12h do útil anterior e as 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal. A matéria legislativa teve apoio do Sistema Faern/Senar.

 

A norma está em uma nova lei estadual promulgada pela Assembleia Legislativa e que foi publicada nesta quarta-feira, 18. O objetivo da lei é garantir que, em caso de corte no fornecimento de água ou energia por falta de pagamento, o cliente tenha condições de regularizar sua situação para que o serviço (considerado essencial) seja restabelecido imediatamente. Atualmente, quando os cortes acontecem nos fins de semana ou feriados, isso não é possível, devido ao fechamento da rede bancária.