Mutuários de operações de crédito rural devem formalizar interesse em renegociar seus débitos

Mutuários de operações de crédito rural devem formalizar interesse em renegociar seus débitos

A Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte – FAERN, entidade representativa do setor agropecuário potiguar, vem publicamente comunicar que na próxima terça-feira, dia 13 de novembro do corrente ano, se encerra o prazo para que mutuários de operações de crédito rural, contraídas entre os anos de 2012 a 2016 junto às instituições bancárias, formalizem interesse em renegociar seus débitos nos termos do Art. 1º, da Resolução CMN/BACEN nº 4.660, de 17/05/2018, que regulamenta o Art. 36 da Lei nº 13.606/2018.

Realizado protocolo de adesão, a Instituição Bancária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para formalizar a renegociação.

Formalizada a renegociação pela Instituição Bancária, o produtor rural poderá renegociar o seu saldo devedor atualizado com os encargos contratuais de normalidades em 10 (dez) prestações anuais, iguais e sucessivas, com a primeira prestação para o ano de 2020, e a última para 2030.

A FAERN disponibiliza modelo de solicitação de adesão a ser protocolado junto às Instituições Financeiras, modelo este que pode ser baixado do próprio site da entidade.

www.senarrn.com.br/downloads

2018-11-13T16:51:01-02:00novembro 8th, 2018|Categories: blog, slider|
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